Educação Bilíngue de Surdos – PARFOR EQUIDADE

O Processo Seletivo PARFOR EQUIDADE tem como objetivo selecionar estudantes para o curso de Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos, com a finalidade de formar profissionais aptos a atuar, preferencialmente, em escolas bilíngues da educação básica.



PARFOR EQUIDADEDATA


O curso de graduação em Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos foi concebido no formato presencial, com duração de 08 (oito) semestres e faz parte do PARFOR EQUIDADE.

O PARFOR EQUIDADE é uma ação especial realizada no âmbito do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR) gerido pela CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e idealizado em conjunto com a SECADI/MEC – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão.

 As inscrições para o processo seletivo simplificado são gratuitas e será permitida apenas uma inscrição por Cadastro de Pessoa Física – CPF.

 


O candidato inscrito neste processo seletivo deverá:

a) ter concluído ou estar em vias de concluir o Ensino Médio até a data prevista para a matrícula na UFMS, preferencialmente aqueles que não tenham concluído a primeira graduação;

b) ter capacidade de acompanhar disciplinas do curso de graduação em Licenciatura em Educação Bilíngue de Surdos ministradas totalmente em Libras;

c) ter currículo cadastrado na Plataforma Freire pelo link https://freire.capes.gov.br/portal/; e

d) estar de acordo com os requisitos e procedimentos do Edital.



Serão ofertada vagas, conforme previsto em Edital Capes , e as vagas distribuídas de acordo com critérios da CAPES e do MEC, assim distribuídas:

a) 25% das vagas destinadas às pessoas público-alvo da educação bilíngue de surdos (PAEBS), pessoas surdas, surdocegas, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas (Art.60-A, Lei14.191/2021);

b) 50% das vagas destinadas a servidores da Educação Básica;

c) 10% das vagas destinadas à demanda social: pretos, pardos, indígenas (PPI), quilombolas, pessoas com deficiência (exceto surdez que já foi contemplada no item 2.3 letra a) e populações do campo; e

d) 15% de vagas para ampla concorrência.

As vagas que não forem preenchidas por ausência de candidatos nas modalidades descritas, serão remanejadas respeitando a seguinte classificação: as vagas remanescentes do grupo a serão remanejadas para o grupo b; as vagas remanescentes do grupo b serão remanejadas para o grupo c; e as vagas remanescentes do grupo c serão remanejadas para o grupo d, consecutivamente.

O candidato só poderá concorrer a um perfil de vaga (a, b, c ou d).

O candidato convocado para matrícula nas vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas e/ou às pessoas com deficiência (PcD) deverá apresentar os documentos exigidos na modalidade de cota para a qual se inscreveu, conforme editais de abertura e de convocação.

Este candidato será avaliado, antes da efetivação de sua matrícula, por uma Banca de Avaliação da Veracidade da Autodeclaração, conforme cronograma a ser definido em Edital de convocação.

Se a Banca de Verificação da Veracidade da Autodeclaração não confirmar a autodeclaração de um candidato, esse candidato será eliminado do processo seletivo e aqueles que não efetuarem a matrícula não receberão outra oportunidade de convocação e serão excluídos do processo seletivo.

É importante que os candidatos se atentem para a apresentação de todos os documentos e para o comparecimento às bancas de avaliação, caso contrário a matrícula poderá ser negada pela UFMS.


Através das Bancas de Avaliação da Veracidade da Autodeclaração, os candidatos convocados que tiverem se inscrito para vagas reservadas à recorte étnico-racial ou à pessoa com deficiência, serão avaliados maneira on-line ou presencial, antes de poderem realizar suas matrículas. As datas das bancas de avaliação são divulgadas nos editais de convocação.

É importante que os candidatos se atentem para a apresentação de todos os documentos e para o comparecimento à banca de avaliação, caso contrário a matrícula poderá ser negada pela UFMS.


As chamadas são realizadas exclusivamente através de editais de convocação que são publicados neste portal, onde são listados os nomes dos convocados por curso conforme a ordem de classificação, além das datas de matrícula nos cursos. Tais editais também relacionam as datas para comparecimento nas Bancas de Verificação da Veracidade da Autodeclaração.

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação dos editais. A não apresentação de documentos obrigatórios ou o não comparecimento nas bancas de avaliação acarretarão a perda da vaga.