Quero ser UFMS

No processo seletivo QUERO SER UFMS serão ofertadas vagas não preenchidas pelos processos Vestibular UFMS, PASSE e SiSU. Nas vagas oferecidas neste processo seletivo não existam candidatos a serem convocados.

Pode participar desse processo seletivo qualquer pessoa com ensino de médio completo e obteve pontuação no Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) nos últimos anos, participou do processo seletivo Vestibular UFMS nos últimos anos ou realizou a Terceira Etapa do PASSE nos triênios recentes.

Os candidatos que realizaram mais de um ENEM deverão optar pelo boletim de sua escolha, contemplando todas as notas obtidas no respectivo boletim escolhido no ano.

Requisitos para participação (podem variar de acordo com edital de inscrição):

  • obtido pontuação no Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) nos últimos anos;
  • obtido pontuação no processo seletivo Vestibular UFMS nos últimos anos; ou
  • obtido pontuação na Terceira Etapa do PASSE nos triênios recentes.

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A inscrição neste processo seletivo é gratuita e deve ser realizada exclusivamente pela internet. Para realizar a inscrição, o candidato deverá, dentro do período de inscrições, acessar o endereço eletrônico especificado no edital de abertura e realizar os passos solicitados no sistema de inscrição, dentre eles:
  • realizar/atualizar o cadastro;
  • selecionar o Município, a Unidade e o Curso ao qual deseja concorrer;
  • selecionar a respectiva classe de concorrência (vagas reservadas ou ampla concorrência);
  • digitar, nos campos correspondentes do sistema de inscrição, o número de inscrição do Enem ou do Vestibular ou do PASSE.
  • anexar cópias digitalizadas (formato PDF) dos documentos solicitados no edital.
A pontuação dos candidatos inscritos será calculada somando a nota de cada competência do Enem ou Vestibular ou PASSE. De acordo com a modalidade de concorrência escolhida (ampla concorrência ou vagas reservadas), os candidatos serão classificados por curso, em ordem decrescente de pontuação.
Suponha que Alberto se inscreveu no Processo Seletivo de Vagas Remanescentes e selecionou o curso “Engenharia Florestal” que, conforme constava no Edital de abertura, tinha como pesos os indicados na tabela abaixo: COMPETÊNCIA NOTA OBTIDA
Redação 650,00
Matemática e suas Tecnologias 480,00
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias 730,00
Ciências Humanas e suas Tecnologias 710,00
Ciências da Natureza e suas Tecnologias 640,00
TOTAL 3210,00
Onde: Nota obtida é a pontuação que Alberto conseguiu no ENEM ou Vestibular ou PASSE separada por competência; e Deste modo, a pontuação final será: 3210,00
Este processo é iniciado pouco antes do encerramento das convocações do PASSE, Vestibular UFMS e SiSU. A previsão é que o edital de abertura seja publicado entre os meses de fevereiro e março. Perguntas frequentes sobre os cursos EaD: FAQ – UFMS Digital
A reserva de vagas para o sistema de cotas é feita de acordo com a Lei 12.711/2012. Na inscrição, ao selecionar o curso desejado, o candidato deve escolher se deseja concorrer às vagas reservadas por cotas. Os candidatos que escolherem a modalidade de reserva de vagas também estarão automaticamente concorrendo às vagas destinadas à ampla concorrência, com base em sua classificação. No caso de não serem classificados na ampla concorrência, serão classificados de acordo com a cota escolhida na inscrição. O candidato convocado para matrícula nas vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas e/ou às pessoas com deficiência (PcD) deverá apresentar os documentos exigidos na modalidade de cota para a qual se inscreveu, conforme editais de abertura e de convocação. Este candidato será avaliado, antes da efetivação de sua matrícula, por uma Banca de Avaliação da Veracidade da Autodeclaração, conforme cronograma a ser definido em Edital de convocação. Se a Banca de Verificação da Veracidade da Autodeclaração não confirmar a autodeclaração de um candidato, esse candidato será eliminado do processo seletivo e aqueles que não efetuarem a matrícula não receberão outra oportunidade de convocação e serão excluídos do processo seletivo. É importante que os candidatos se atentem para a apresentação de todos os documentos e para o comparecimento às bancas de avaliação, caso contrário a matrícula poderá ser negada pela UFMS. Os Candidatos do Vestibular UFMS podem concorrer através das seguintes modalidades de concorrência: AC: Ampla Concorrência. LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). LB_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). LB_I: Candidatos autodeclarados indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). LB_PCD: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, inciso II, da Portaria Normativa nº 18, de 2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). LI_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos que, independentemente da renda (art. 14, inciso II, da Portaria Normativa nº 18, de 2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). LI_I: Candidatos autodeclarados indígenas que, independentemente da renda (art. 14, inciso II, da Portaria Normativa nº 18, de 2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). LI_PCD: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, inciso II, da Portaria Normativa nº 18, de 2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). LI_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).
Através das Bancas de Avaliação da Veracidade da Autodeclaração, os candidatos convocados que tiverem se inscrito para vagas reservadas à recorte étnico-racial ou à pessoa com deficiência, serão avaliados maneira on-line ou presencial, antes de poderem realizar suas matrículas. As datas das bancas de avaliação são divulgadas nos editais de convocação. É importante que os candidatos se atentem para a apresentação de todos os documentos e para o comparecimento à banca de avaliação, caso contrário a matrícula poderá ser negada pela UFMS.
As chamadas são realizadas exclusivamente através de editais de convocação que são publicados neste portal, onde são listados os nomes dos convocados por curso conforme a ordem de classificação, além das datas de matrícula nos cursos. Tais editais também relacionam as datas para comparecimento nas Bancas de Verificação da Veracidade da Autodeclaração. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação dos editais. A não apresentação de documentos obrigatórios ou o não comparecimento nas bancas de avaliação acarretarão a perda da vaga.