Transferência, Refugiados e Portador de Diploma

O processo seletivo denominado Transferência Externa, Refugiados e Portador de Diploma visa preencher as vagas ociosas nos cursos de graduação da UFMS. O preenchimento das vagas acontece respeitando a ordem de preferência abaixo:

  • 1º – Transferência Externa – Classe I (Transferência para curso homônimo ao de origem)
  • 2º – Transferência Externa – Classe II (Transferência para curso homônimo ao de origem, porém, de modalidades diferentes (bacharelado ou licenciatura)
  • 3º – Transferência Externa – Classe III (Transferência para curso de nome distinto ao de origem, porém da mesma área de conhecimento)
  • 4º – Estrangeiros Portadores de Visto de Refugiado, Humanitário ou Reunião Familiar
  • 5º – Portador de diploma

Este processo seletivo não possui taxa de inscrição e não possui provas. De acordo com o tipo de inscrição, o candidato será classificado por critérios específicos, conforme especificado nos editais.

Este processo ocorre duas vezes ao ano, sendo regido por editais específicos que podem ser acessados clicando no botão “Acessar Editais” abaixo.

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Transferência Externa

Transferência Externa é a ocupação de vagas por estudantes de outras instituições de ensino superior. As vagas ofertadas para transferência externa são divulgadas no edital “Transferência Externa, Refugiados e Portador de Diploma”.
Os candidatos inscritos para TRANSFERÊNCIA DE OUTRAS INSTITUIÇÕES deverão ter vínculo (matrícula ativa ou trancamento), no semestre corrente, na instituição de ensino superior (IES) de origem, devendo esta ser nacional e reconhecida pelo MEC. É obrigatório que o candidato tenha no momento da inscrição no processo, no mínimo quatro disciplinas concluídas com aprovação constando no histórico escolar do curso de origem.
Os acadêmicos participantes são agrupados em 3 classes. CLASSE I – acadêmicos cujo curso de origem tem o mesmo nome e é da mesma modalidade (bacharelado ou licenciatura) do curso de destino (cursos homônimos) CLASSE II – acadêmicos cujos cursos de origem e de destino são homônimos, porém, de modalidades diferentes (bacharelado ou licenciatura) CLASSE III – acadêmicos interessados em mudar de um curso para outro na UFMS, desde que os cursos sejam da mesma grande área de conhecimento, conforme Tabela de Áreas de Conhecimento presente no Edital. Prioritariamente são ofertadas vagas para candidatos da Classe I e em seguida, havendo vagas disponíveis, para a CLASSE II, e caso ainda não sejam preenchidas, são destinadas a Classe III. As vagas não preenchidas pelos candidatos inscritos para Transferência Externa são direcionadas a Refugiados e Portadores de Diploma. Todo o processo é feito pela internet. Não são cobradas taxas. É necessário realizar a inscrição e anexar os documentos conforme especificado no edital.
Serão analisados os documentos entregues. Dentro de cada classe (CLASSE I, CLASSE II e CLASSE III), os candidatos serão classificados através dos seguintes critérios: a) maior carga horária cursada em disciplinas concluídas com aprovação no curso de origem; b) maior média geral obtida nas disciplinas concluídas com aprovação no curso de origem, c) maior idade.

Refugiados

A UFMS oferece a possibilidade do ingresso de estrangeiros portadores de visto de refugiado, visto humanitário ou visto de reunião familiar. O processo seletivo é regido pelo edital “Transferência Externa, Refugiados e Portador de Diploma”.
A inscrição e escolha do curso é toda realizada pela internet. Não são cobradas taxas. É necessário realizar a inscrição e anexar os documentos conforme especificado em edital. As vagas ofertadas no edital serão preenchidas inicialmente por candidatos que desejam ingressar via “Transferência Externa”. Posteriormente, as vagas remanescentes de transferência são redirecionadas a “Estrangeiros Portadores de Visto de Refugiado, Visto Humanitário ou Visto de Reunião Familiar”.
Os candidatos inscritos no tipo de ingresso de ESTRANGEIROS PORTADORES DE VISTO DE REFUGIADO, VISTO HUMANITÁRIO OU VISTO DE REUNIÃO FAMILIAR deverão ter: a) comprovante da situação de refúgio, razão humanitária ou reunião familiar ou protocolo expedido pela Polícia Federal, nos casos em que o visto de permanência ainda não tenha sido emitido; b) desempenho individual no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) recentemente; e c) concluído o Ensino Médio ou equivalente.
Os candidatos serão classificados conforme os seguintes critérios: a) maior nota obtida no ENEM; e b) maior idade.
O processo de Transferência Externa, Refugiados e Portador de Diploma é realizado uma vez por semestre sucedendo o processo seletivo de Movimentação Interna.

Portador de Diploma

É o meio através do qual Portadores de diploma em curso de nível superior de graduação reconhecido pelo MEC podem concorrer a vagas em qualquer curso da UFMS que tenha vagas ociosas. As vagas ofertadas são divulgadas no edital de “Transferência Externa, Refugiados e Portador de Diploma”.
O processo é regido pelo edital “Transferência Externa, Refugiados e Portador de Diploma”. A inscrição e escolha do curso é toda realizada pela internet. Não são cobradas taxas. É necessário realizar a inscrição e anexar os documentos conforme especificado em edital. As vagas ofertadas no edital serão preenchidas inicialmente por candidatos inscritos para “Transferência Externa”. Posteriormente, as vagas remanescentes são direcionadas a “Estrangeiros Portadores de Visto de Refugiado, Visto Humanitário ou Visto de Reunião Familiar”, e caso ainda haja vagas a serem ofertadas, as mesmas são redirecionadas para os candidatos inscritos como portadores de diploma. Após a divulgação do resultado, o candidato classificado e convocado deve se dirigir à secretaria acadêmica do curso para o qual se inscreveu. A UFMS reserva-se ao direito de realizar tantas convocações de matrícula quanto julgar necessárias para o preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, podendo ser inclusive uma única.
Podem participar deste processo seletivo os Portadores de diploma em curso de nível superior de graduação reconhecido pelo MEC.
Portadores de diploma podem se inscrever para qualquer curso de interesse, desde que haja vaga prevista no edital e de que tal vaga não seja preenchida por Transferência Externa e Refugiados.
a) maior média geral obtida nas disciplinas cursadas com aprovação no curso concluído; e b) maior idade. Para cálculo da média geral do candidato na instituição de ensino superior (IES) de origem, serão somadas as médias de todas as disciplinas cursadas com aprovação. O resultado desta soma será dividido pela quantidade de disciplinas com aprovação e nota.
O processo de Transferência Externa, Refugiados e Portador de Diploma é realizado uma vez por semestre sucedendo o processo seletivo de Movimentação Interna.