Licenciatura em Computação
O Processo Seletivo de Licenciatura em Computação é destinado a candidatos com interesse em participar nas vagas de curso de graduação presencial da UFMS, vinculados ao Programa Especial de Educação Digital e Inovadora no Ensino de Graduação e do Programa Institucional de Fomento e Indução da Inovação da Formação Inicial e Continuada de Professores com ênfase na Educação Integral — PRILEI.
As vagas serão preenchidas prioritariamente por candidatos professores e profissionais que possuem vínculo, no momento da inscrição e da matrícula, com as redes públicas municipal e/ ou estadual de ensino da Educação Básica dos municípios de Campo Grande, Coxim, Ponta Porã e Corumbá, e que estejam atuando em escolas públicas de Educação Básica nesses municípios.
O candidato deverá selecionar, no ato da inscrição, o município com o qual mantém vínculo e lotação, ficando vedada a inscrição e a realização do curso em município diverso.
Poderão se inscrever:
I — PROFESSORES DAS REDES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA;
II — PROFISSIONAIS DAS REDES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA;
III — CANDIDATOS COM ENEM;
IV — CANDIDATOS COM VESTIBULAR OU PASSE DA UFMS; e
V — PÚBLICO EM GERAL;
Mais informações, consulte o Edital de inscrição.
| Licenciatura em Computação | DATA |
|---|---|
| Edital de Inscrição | 02/06/2026 |
Os candidatos que escolherem a modalidade de reserva de vagas também estarão automaticamente concorrendo às vagas destinadas à ampla concorrência, com base em sua classificação. No caso de não serem classificados na ampla concorrência, serão classificados de acordo com a cota escolhida na inscrição. O candidato convocado para matrícula nas vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas e/ou às pessoas com deficiência (PcD) deverá apresentar os documentos exigidos na modalidade de cota para a qual se inscreveu, conforme editais de abertura e de convocação. Este candidato será avaliado, antes da efetivação de sua matrícula, por uma Banca de Avaliação da Veracidade da Autodeclaração, conforme cronograma a ser definido em Edital de convocação. Se a Banca de Verificação da Veracidade da Autodeclaração não confirmar a autodeclaração de um candidato, esse candidato será eliminado do processo seletivo e aqueles que não efetuarem a matrícula não receberão outra oportunidade de convocação e serão excluídos do processo seletivo. É importante que os candidatos se atentem para a apresentação de todos os documentos e para o comparecimento às bancas de avaliação, caso contrário a matrícula poderá ser negada pela UFMS. Os Candidatos do Vestibular UFMS podem concorrer através das seguintes modalidades de concorrência: AC: Ampla Concorrência. LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). LB_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). LB_I: Candidatos autodeclarados indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). LB_PCD: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, inciso II, da Portaria Normativa nº 18, de 2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). LI_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos que, independentemente da renda (art. 14, inciso II, da Portaria Normativa nº 18, de 2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). LI_I: Candidatos autodeclarados indígenas que, independentemente da renda (art. 14, inciso II, da Portaria Normativa nº 18, de 2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). LI_PCD: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, inciso II, da Portaria Normativa nº 18, de 2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). LI_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).
A reserva de vagas para o sistema de cotas é feita de acordo com a Lei 12.711/2012. Na inscrição, ao selecionar o curso desejado, o candidato deve escolher se deseja concorrer às vagas reservadas por cotas.
É importante que os candidatos se atentem para a apresentação de todos os documentos e para o comparecimento à banca de avaliação, caso contrário a matrícula poderá ser negada pela UFMS.
Através das Bancas de Avaliação da Veracidade da Autodeclaração, os candidatos convocados que tiverem se inscrito para vagas reservadas à recorte étnico-racial ou à pessoa com deficiência, serão avaliados maneira on-line ou presencial, antes de poderem realizar suas matrículas. As datas das bancas de avaliação são divulgadas nos editais de convocação.
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação dos editais. A não apresentação de documentos obrigatórios ou o não comparecimento nas bancas de avaliação acarretarão a perda da vaga.
As chamadas são realizadas exclusivamente através de editais de convocação que são publicados neste portal, onde são listados os nomes dos convocados por curso conforme a ordem de classificação, além das datas de matrícula nos cursos. Tais editais também relacionam as datas para comparecimento nas Bancas de Verificação da Veracidade da Autodeclaração.
