PS60+ UFMS 2026

O Processo Seletivo PS60+ UFMS a candidatos com 60 anos ou mais, conforme estabelecido pela legislação federal para a definição da pessoa idosa e pelas normativas da UFMS para ingresso nos cursos de graduação na UFMS.

PS 60+ UFMSDATA
Edital de Inscrição19/01/2026

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1º – O Processo Seletivo para PS60+ UFMS será regido por Edital e executado pela Pró-Reitoria de Graduação – Prograd.

2º – As inscrições são gratuitas e será permitida apenas uma inscrição por Cadastro de Pessoa Física – CPF.

3º – A participação no Processo Seletivo para PS60+ UFMS não garante o direito à vaga nos cursos da UFMS.

4º – O Processo Seletivo para PS60+ UFMS candidatos com 60 anos ou mais, conforme estabelecido pela legislação federal para a definição da pessoa idosa e pelas normativas da UFMS para ingresso nos cursos de graduação na UFMS.



O candidato inscrito no PS60+ UFMS 2026 no GRUPO I deverá:

a) Ter sido aprovado nos processos seletivos do ENEM ou Vestibular da UFMS nos anos de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024,  ou 2025 e 2026.  2026;

b) Ter concluído ou estar em vias de concluir o Ensino Médio até a data prevista para a matrícula na UFMS, seja por meio de ensino regular, Encceja ou Educação de Jovens e Adultos (EJA); e

c) ter idade igual ou superior a 60 anos até a data prevista para a matrícula na UFMS.

d) Apresentar certificado de conclusão de atividade realizada na Universidade Aberta à Pessoa Idosa – UnAPI/UFMS.

O candidato inscrito no PS60+ UFMS 2026 no GRUPO II deverá:

a) Apresentar Carta de intenção, conforme item 6.6 deste Edital;

b) Ter concluído o Ensino Médio seja por meio de ensino regular, Encceja ou Educação de Jovens e Adultos (EJA); 

c) ter idade igual ou superior a 60 anos até a data prevista para a matrícula na UFMS; e

d) Apresentar certificado de conclusão de atividade realizada na Universidade Aberta à Pessoa Idosa – UnAPI/UFMS.


A reserva de vagas para o sistema de cotas é feita de acordo com a Lei 12.711/2012. Na inscrição, ao selecionar o curso desejado, o candidato deve escolher se deseja concorrer às vagas reservadas por cotas.

Os candidatos que escolherem a modalidade de reserva de vagas também estarão automaticamente concorrendo às vagas destinadas à ampla concorrência, com base em sua classificação. No caso de não serem classificados na ampla concorrência, serão classificados de acordo com a cota escolhida na inscrição.

O candidato convocado para matrícula nas vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas e/ou às pessoas com deficiência (PcD) deverá apresentar os documentos exigidos na modalidade de cota para a qual se inscreveu, conforme editais de abertura e de convocação.

Este candidato será avaliado, antes da efetivação de sua matrícula, por uma Banca de Avaliação da Veracidade da Autodeclaração, conforme cronograma a ser definido em Edital de convocação.

Se a Banca de Verificação da Veracidade da Autodeclaração não confirmar a autodeclaração de um candidato, esse candidato será eliminado do processo seletivo e aqueles que não efetuarem a matrícula não receberão outra oportunidade de convocação e serão excluídos do processo seletivo.

É importante que os candidatos se atentem para a apresentação de todos os documentos e para o comparecimento às bancas de avaliação, caso contrário a matrícula poderá ser negada pela UFMS.

Os Candidatos do Vestibular UFMS podem concorrer através das seguintes modalidades de concorrência:

AC: Ampla Concorrência.

LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).

LB_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).

LB_I: Candidatos autodeclarados indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).

LB_PCD: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).

LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).

LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, inciso II, da Portaria Normativa nº 18, de 2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).

LI_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos que, independentemente da renda (art. 14, inciso II, da Portaria Normativa nº 18, de 2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).

LI_I: Candidatos autodeclarados indígenas que, independentemente da renda (art. 14, inciso II, da Portaria Normativa nº 18, de 2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).

LI_PCD: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, inciso II, da Portaria Normativa nº 18, de 2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).

LI_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).


Através das Bancas de Avaliação da Veracidade da Autodeclaração, os candidatos convocados que tiverem se inscrito para vagas reservadas à recorte étnico-racial ou à pessoa com deficiência, serão avaliados maneira on-line ou presencial, antes de poderem realizar suas matrículas. As datas das bancas de avaliação são divulgadas nos editais de convocação.

É importante que os candidatos se atentem para a apresentação de todos os documentos e para o comparecimento à banca de avaliação, caso contrário a matrícula poderá ser negada pela UFMS.


As chamadas são realizadas exclusivamente através de editais de convocação que são publicados neste portal, onde são listados os nomes dos convocados por curso conforme a ordem de classificação, além das datas de matrícula nos cursos. Tais editais também relacionam as datas para comparecimento nas Bancas de Verificação da Veracidade da Autodeclaração.

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação dos editais. A não apresentação de documentos obrigatórios ou o não comparecimento nas bancas de avaliação acarretarão a perda da vaga.

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