PS60+ UFMS 2026
O Processo Seletivo PS60+ UFMS a candidatos com 60 anos ou mais, conforme estabelecido pela legislação federal para a definição da pessoa idosa e pelas normativas da UFMS para ingresso nos cursos de graduação na UFMS.
| PS 60+ UFMS | DATA |
|---|---|
| Edital de Inscrição | 19/01/2026 |
1º – O Processo Seletivo para PS60+ UFMS será regido por Edital e executado pela Pró-Reitoria de Graduação – Prograd.
2º – As inscrições são gratuitas e será permitida apenas uma inscrição por Cadastro de Pessoa Física – CPF.
3º – A participação no Processo Seletivo para PS60+ UFMS não garante o direito à vaga nos cursos da UFMS.
4º – O Processo Seletivo para PS60+ UFMS candidatos com 60 anos ou mais, conforme estabelecido pela legislação federal para a definição da pessoa idosa e pelas normativas da UFMS para ingresso nos cursos de graduação na UFMS.
O candidato inscrito no PS60+ UFMS 2026 no GRUPO I deverá:
a) Ter sido aprovado nos processos seletivos do ENEM ou Vestibular da UFMS nos anos de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, ou 2025 e 2026. 2026;
b) Ter concluído ou estar em vias de concluir o Ensino Médio até a data prevista para a matrícula na UFMS, seja por meio de ensino regular, Encceja ou Educação de Jovens e Adultos (EJA); e
c) ter idade igual ou superior a 60 anos até a data prevista para a matrícula na UFMS.
d) Apresentar certificado de conclusão de atividade realizada na Universidade Aberta à Pessoa Idosa – UnAPI/UFMS.
O candidato inscrito no PS60+ UFMS 2026 no GRUPO II deverá:
a) Apresentar Carta de intenção, conforme item 6.6 deste Edital;
b) Ter concluído o Ensino Médio seja por meio de ensino regular, Encceja ou Educação de Jovens e Adultos (EJA);
c) ter idade igual ou superior a 60 anos até a data prevista para a matrícula na UFMS; e
d) Apresentar certificado de conclusão de atividade realizada na Universidade Aberta à Pessoa Idosa – UnAPI/UFMS.
Os candidatos que escolherem a modalidade de reserva de vagas também estarão automaticamente concorrendo às vagas destinadas à ampla concorrência, com base em sua classificação. No caso de não serem classificados na ampla concorrência, serão classificados de acordo com a cota escolhida na inscrição. O candidato convocado para matrícula nas vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas e/ou às pessoas com deficiência (PcD) deverá apresentar os documentos exigidos na modalidade de cota para a qual se inscreveu, conforme editais de abertura e de convocação. Este candidato será avaliado, antes da efetivação de sua matrícula, por uma Banca de Avaliação da Veracidade da Autodeclaração, conforme cronograma a ser definido em Edital de convocação. Se a Banca de Verificação da Veracidade da Autodeclaração não confirmar a autodeclaração de um candidato, esse candidato será eliminado do processo seletivo e aqueles que não efetuarem a matrícula não receberão outra oportunidade de convocação e serão excluídos do processo seletivo. É importante que os candidatos se atentem para a apresentação de todos os documentos e para o comparecimento às bancas de avaliação, caso contrário a matrícula poderá ser negada pela UFMS. Os Candidatos do Vestibular UFMS podem concorrer através das seguintes modalidades de concorrência: AC: Ampla Concorrência. LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). LB_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). LB_I: Candidatos autodeclarados indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). LB_PCD: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, inciso II, da Portaria Normativa nº 18, de 2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). LI_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos que, independentemente da renda (art. 14, inciso II, da Portaria Normativa nº 18, de 2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). LI_I: Candidatos autodeclarados indígenas que, independentemente da renda (art. 14, inciso II, da Portaria Normativa nº 18, de 2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). LI_PCD: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, inciso II, da Portaria Normativa nº 18, de 2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). LI_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).
A reserva de vagas para o sistema de cotas é feita de acordo com a Lei 12.711/2012. Na inscrição, ao selecionar o curso desejado, o candidato deve escolher se deseja concorrer às vagas reservadas por cotas.
É importante que os candidatos se atentem para a apresentação de todos os documentos e para o comparecimento à banca de avaliação, caso contrário a matrícula poderá ser negada pela UFMS.
Através das Bancas de Avaliação da Veracidade da Autodeclaração, os candidatos convocados que tiverem se inscrito para vagas reservadas à recorte étnico-racial ou à pessoa com deficiência, serão avaliados maneira on-line ou presencial, antes de poderem realizar suas matrículas. As datas das bancas de avaliação são divulgadas nos editais de convocação.
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação dos editais. A não apresentação de documentos obrigatórios ou o não comparecimento nas bancas de avaliação acarretarão a perda da vaga.
As chamadas são realizadas exclusivamente através de editais de convocação que são publicados neste portal, onde são listados os nomes dos convocados por curso conforme a ordem de classificação, além das datas de matrícula nos cursos. Tais editais também relacionam as datas para comparecimento nas Bancas de Verificação da Veracidade da Autodeclaração.
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