SiSU
O Processo seletivo SiSU é o sistema informatizado do Ministério da Educação por meio do qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas a candidatos participantes do Enem. Pode participar do SiSU qualquer pessoa com ensino de nível médio completo que tenha prestado a última edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da Nota Final (NF), de acordo com a modalidade de concorrência(ampla concorrência ou cotas) selecionada na inscrição.Os aprovados, dentro do limite de vagas, serão convocados para matrícula.
SiSU 2025 | DATA |
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Termo de Adesão - SISU 2025 | 06/12/2024 |
Os candidatos que escolherem a modalidade de reserva de vagas também estarão automaticamente concorrendo às vagas destinadas à ampla concorrência, com base em sua classificação. No caso de não serem classificados na ampla concorrência, serão classificados de acordo com a cota escolhida na inscrição. O candidato convocado para matrícula nas vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas e/ou às pessoas com deficiência (PcD) deverá apresentar os documentos exigidos na modalidade de cota para a qual se inscreveu, conforme editais de abertura e de convocação. Este candidato será avaliado, antes da efetivação de sua matrícula, por uma Banca de Avaliação da Veracidade da Autodeclaração, conforme cronograma a ser definido em Edital de convocação. Se a Banca de Verificação da Veracidade da Autodeclaração não confirmar a autodeclaração de um candidato, esse candidato será eliminado do processo seletivo e aqueles que não efetuarem a matrícula não receberão outra oportunidade de convocação e serão excluídos do processo seletivo. É importante que os candidatos se atentem para a apresentação de todos os documentos e para o comparecimento às bancas de avaliação, caso contrário a matrícula poderá ser negada pela UFMS. Os Candidatos do Vestibular UFMS podem concorrer através das seguintes modalidades de concorrência: AC: Ampla Concorrência. LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). LB_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). LB_I: Candidatos autodeclarados indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). LB_PCD: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, inciso II, da Portaria Normativa nº 18, de 2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). LI_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos que, independentemente da renda (art. 14, inciso II, da Portaria Normativa nº 18, de 2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). LI_I: Candidatos autodeclarados indígenas que, independentemente da renda (art. 14, inciso II, da Portaria Normativa nº 18, de 2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). LI_PCD: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, inciso II, da Portaria Normativa nº 18, de 2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). LI_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012). É importante que os candidatos se atentem para a apresentação de todos os documentos e para o comparecimento à banca de avaliação, caso contrário a matrícula poderá ser negada pela UFMS. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação dos editais. A não apresentação de documentos obrigatórios ou o não comparecimento nas bancas de avaliação acarretarão a perda da vaga. O SiSU realiza uma chamada regular (1ª Chamada). Os candidatos que tiverem interesse em continuar concorrendo a vagas podem optar por se inscrever na Lista de Espera do SiSU. Para a lista de espera do SiSU também é realizada uma única chamada (2ª Chamada). Realizada a chamada da lista de espera do SiSU, o candidato que deseja continuar concorrendo a vagas deve se inscrever na lista de espera da UFMS para ter chance de ser convocado na 3º chamada e posteriores. A inscrição na Lista de Espera da UFMS deve ser realizada conforme as instruções contidas nos editais a serem publicados em https://ingresso.ufms.br/processo/sisu/.
Os candidatos que prestaram a última edição do Enem se inscrevem gratuitamente no SiSU através da internet. A partir das notas obtidas no ENEM, é calculada pelo próprio SiSU a média com a qual o candidato concorrerá aos cursos escolhidos.
Lista de espera do SiSU: Essa primeira lista de espera (que é divulgada pelo MEC) ocorre após a chamada regular. É necessário manifestar o interesse em participar da lista de espera dentro do próprio sistema informatizado do MEC/SiSU para continuar concorrendo às vagas. Para essa lista é realizada uma única chamada (2ª chamada, conhecida também como Chamada da Lista de Espera do SiSU).
A reserva de vagas para o sistema de cotas é feita de acordo com a Lei 12.711/2012. Na inscrição, ao selecionar o curso desejado, o candidato deve escolher se deseja concorrer às vagas reservadas por cotas.
Através das Bancas de Avaliação da Veracidade da Autodeclaração, os candidatos convocados que tiverem se inscrito para vagas reservadas à recorte étnico-racial ou à pessoa com deficiência, serão avaliados maneira on-line ou presencial, antes de poderem realizar suas matrículas. As datas das bancas de avaliação são divulgadas nos editais de convocação.
As chamadas são realizadas exclusivamente através de editais de convocação que são publicados neste portal, onde são listados os nomes dos convocados por curso conforme a ordem de classificação, além das datas de matrícula nos cursos. Tais editais também relacionam as datas para comparecimento nas Bancas de Verificação da Veracidade da Autodeclaração.
Não. Com o encerramento das chamadas, finaliza-se o processo seletivo.