SiSU

O Processo seletivo SiSU é o sistema informatizado do Ministério da Educação por meio do qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas a candidatos participantes do Enem. Pode participar do SiSU qualquer pessoa com ensino de nível médio completo que tenha prestado a última edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da Nota Final (NF), de acordo com a modalidade de concorrência(ampla concorrência ou cotas) selecionada na inscrição.Os aprovados, dentro do limite de vagas, serão convocados para matrícula.

Mais informações acesse: http://sisu.mec.gov.br/.

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Os candidatos que prestaram a última edição do Enem se inscrevem gratuitamente no SiSU através da internet. A partir das notas obtidas no ENEM, é calculada pelo próprio SiSU a média com a qual o candidato concorrerá aos cursos escolhidos.

  1. Os candidatos escolhem os cursos para os quais desejam, com suas médias, concorrer às vagas ofertadas. É necessário indicar também se desejam concorrer a vagas destinadas à ampla concorrência, ou vagas destinadas ao sistema de cotas, conforme descrito na Lei 12.711/12.
  2. É realizada a chamada regular, onde os candidatos classificados dentro do número de vagas de cada modalidade de concorrência são convocados para realizarem suas matrículas.
  3. Os candidatos convocados realizam suas matrículas nas secretarias acadêmicas dos cursos para os quais foram convocados, enquanto os candidatos não convocados na chamada regular podem manifestar interesse em entrar na lista de espera do SiSU, através do mesmo site em que a inscrição foi realizada. Os candidatos somente podem concorrer a vagas da lista de espera para o curso que foi escolhido como primeira opção.
  4. É realizada a 2º chamada, onde são convocados candidatos da lista de espera do SiSU (divulgada pelo MEC), respeitando rigorosamente a ordem das listas de classificação. Somente haverá 2º chamada para os cursos em que sobrarem vagas após a 1° chamada (chamada regular).


Lista de espera do SiSU: Essa primeira lista de espera (que é divulgada pelo MEC) ocorre após a chamada regular. É necessário manifestar o interesse em participar da lista de espera dentro do próprio sistema informatizado do MEC/SiSU para continuar concorrendo às vagas. Para essa lista é realizada uma única chamada (2ª chamada, conhecida também como Chamada da Lista de Espera do SiSU).

A reserva de vagas para o sistema de cotas é feita de acordo com a Lei 12.711/2012. Ao selecionar o curso desejado o candidato deverá escolher a modalidade de concorrência, assim, irá concorrer apenas com candidatos que tenham optado pela modalidade.
O candidato convocado para matrícula nas vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas e/ou às pessoas com deficiência (PcD) deverá apresentar os documentos exigidos na modalidade de cota para a qual se inscreveu, conforme editais de abertura e de convocação.
Este candidato será avaliado, antes da efetivação de sua matrícula, por uma Banca de Avaliação da Veracidade da Autodeclaração, conforme cronograma a ser definido em Edital de convocação.

Os candidatos do SiSU podem concorrer através das seguintes modalidades de cotas:

AC: Ampla Concorrência.

LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).

LB_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).

LB_I: Candidatos autodeclarados indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).

LB_PCD: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).

LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).

LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, inciso II, da Portaria Normativa nº 18, de 2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).

LI_PP: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos que, independentemente da renda (art. 14, inciso II, da Portaria Normativa nº 18, de 2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).

LI_I: Candidatos autodeclarados indígenas que, independentemente da renda (art. 14, inciso II, da Portaria Normativa nº 18, de 2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).

LI_PCD: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, inciso II, da Portaria Normativa nº 18, de 2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).

LI_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).


Através das Bancas de Avaliação da Veracidade da Autodeclaração, os candidatos convocados que tiverem se inscrevido para vagas reservadas à recorte étnico-racial ou à pessoa com deficiência, serão avaliados presencialmente, antes de poderem realizar suas matrículas. As datas das bancas de avaliação são divulgadas nos editais de convocação.

É importante que os candidatos se atentem para a apresentação de todos os documentos e para o comparecimento à banca de avaliação, caso contrário a matrícula poderá ser negada pela UFMS.

Os candidatos são convocados através de editais de convocação que são publicados neste portal, onde são apresentadas as classificações e datas de matrícula para os cursos ofertados. Tais editais também relacionam as datas para comparecimento nas Bancas de Verificação da Veracidade da Autodeclaração.

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação dos editais. A não apresentação de documentos obrigatórios ou o não comparecimento nas bancas de avaliação acarretarão a perda da vaga.


O SiSU realiza uma chamada regular (1ª Chamada). Os candidatos que tiverem interesse em continuar concorrendo a vagas podem optar por se inscrever na Lista de Espera do SiSU.

Para a lista de espera do SiSU também é realizada uma única chamada (2ª Chamada).

Realizada a chamada da lista de espera do SiSU, o candidato que deseja continuar concorrendo a vagas deve se inscrever na lista de espera da UFMS para ter chance de ser convocado na 3º chamada e posteriores.

A inscrição na Lista de Espera da UFMS deve ser realizada conforme as instruções contidas nos editais a serem publicados em https://ingresso.ufms.br/processo/sisu/.


Não. Com o encerramento das chamadas, finaliza-se o processo seletivo.


Clique em uma das edições do SiSU abaixo para ter acesso as pontuações mínimas com as quais os candidatos ingressaram no cursos de graduação da UFMS através do respectivo processo.