Vestibular

Processo Seletivo Vestibular da UFMS (PSV-UFMS) destina-se aos candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente, ou estão em vias de concluí-lo até o período previsto para ocorrerem as matrículas. Este processo seletivo ocorre uma vez ao ano, possui taxa de inscrição, provas objetivas e de redação.
De acordo com a modalidade de concorrência (ampla concorrência ou cotas) definida na inscrição, os candidatos serão classificados pela somatória da nota da Prova Objetiva e de Redação por ordem decrescente da Nota Final. Os aprovados, dentro do limite de vagas definidos no Edital de Inscrição, serão convocados para matrícula.
 
Informações Gerais:
 
  • Divulgação do Edital de Inscrição: 25/08/2023
  • Período de Inscrições: 04/09/2023 a 16/11/2023
  • Data da Prova: 3 de dezembro de 2023

Cronograma

VESTIBULAR UFMS 2025DATA
Edital das Datas das provas24/03/2024
Edital do Conteúdo Programático-
Edital de Inscrição - Prova Presencial
Edital de Inscrição - Prova On-line
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Perguntas Frequentes



1º – A UFMS torna público o Edital de Abertura de Inscrições para o PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR, com as regras, cronograma e o número de vagas ofertadas para cada curso.

2º – Os interessados realizam a inscrição escolhendo as opções desejadas: treineiro ou concorrente a curso de graduação, ampla concorrência ou vagas reservadas, além do curso desejado e do município onde quer realizar a prova.

* Deve ser observado que o candidato concorrente a curso de graduação deverá obrigatoriamente ter condições de apresentar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio no ato da matrícula, caso seja aprovado e convocado.

3º – Os resultados dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, e posteriormente, a relação de inscrições efetivadas são publicadas.

4º – Os candidatos com inscrições efetivadas comparecem para realização da prova em local, data e horário estabelecidos em edital.

5º – O resultado preliminar é publicado, e em seguida, é aberto o período para interposição de recursos contra questões da prova.

6º – O resultado dos recursos interpostos é publicado e as notas finais são calculadas através de fórmula especificada no edital de abertura do processo seletivo.

7º – As notas finais obtidas e as listas de classificação dos candidatos por curso são publicadas.

8º – É realizada a chamada regular (1º chamada), onde os candidatos aprovados dentro do número de vagas de cada curso são convocados para matrícula.

* Candidatos que se inscreveram como treineiros NÃO serão convocados para matrícula!

9º – Os interessados convocados realizam a matrícula dentro do prazo estipulado.

10º – As vagas que não forem preenchidas na chamada regular, poderão ser preenchidas com novas chamadas a partir das listas de classificação do vestibular.

* A UFMS reserva o direito de realizar quantas chamadas julgar necessário, podendo ser inclusive uma única.


É possível participar deste processo seletivo como treineiro ou como concorrente à graduação.

A participação como treineiro é permitida a qualquer pessoa, tendo como objetivo permitir que estudantes que ainda não estão em vias de concluir o ensino médio possam testar seus conhecimentos e obter familiaridade com o tipo de prova.

* O candidato que realizar a inscrição como treineiro, independentemente de possuir o ensino médio completo, não terá direito a vagas.

A participação como concorrente à graduação é destinada a quem possui o Ensino Médio completo ou está em vias de concluí-lo até o período previsto para as matrículas.

* O candidato que realizar a inscrição como concorrente à graduação e, caso aprovado e convocado, não possuir condição de apresentar o Certificado de Conclusão de Ensino Médio no ato da matrícula não terá direito a vaga.

Perguntas frequentes sobre os cursos EaD:

FAQ – UFMS Digital


A reserva de vagas para o sistema de cotas é feita de acordo com a Lei 12.711/2012. Ao selecionar o curso desejado, o candidato deverá escolher a modalidade de concorrência, assim, irá concorrer apenas com candidatos que tenham optado pela modalidade.

O candidato convocado para matrícula nas vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas e/ou às pessoas com deficiência (PcD) deverá apresentar os documentos exigidos na modalidade de cota para a qual se inscreveu, conforme editais de abertura e de convocação.

Este candidato será avaliado, antes da efetivação de sua matrícula, por uma Banca de Avaliação da Veracidade da Autodeclaração, conforme cronograma a ser definido em Edital de convocação.

É importante que os candidatos se atentem para a apresentação de todos os documentos e para o comparecimento às bancas de avaliação, caso contrário a matrícula poderá ser negada pela UFMS.

Os Candidatos do Vestibular UFMS podem concorrer através das seguintes modalidades de concorrência:

AC: Ampla Concorrência
L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).
L3: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).
L4: Candidatos autodeclarados indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).
L5: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18, de 2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).
L7: Candidatos autodeclarados pretos ou pardos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18, de 2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).
L8: Candidatos autodeclarados indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18, de 2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).
L9: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).
L11: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos ou pardos, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).
L13: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18, de 2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).
L15: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos ou pardos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18, de 2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).


Através das Bancas de Avaliação da Veracidade da Autodeclaração, os candidatos convocados que tiverem se inscrito para vagas reservadas à recorte étnico-racial ou à pessoa com deficiência, serão avaliados presencialmente, antes de poderem realizar suas matrículas. As datas das bancas de avaliação são divulgadas nos editais de convocação.

É importante que os candidatos se atentem para a apresentação de todos os documentos e para o comparecimento à banca de avaliação, caso contrário a matrícula poderá ser negada pela UFMS.


As chamadas são realizadas exclusivamente através de editais de convocação que são publicados neste portal, onde são listados os nomes dos convocados por curso conforme a ordem de classificação, além das datas de matrícula nos cursos. Tais editais também relacionam as datas para comparecimento nas Bancas de Verificação da Veracidade da Autodeclaração.

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação dos editais. A não apresentação de documentos obrigatórios ou o não comparecimento nas bancas de avaliação acarretarão a perda da vaga.