PASSE – Programa de Avaliação Seriada Seletiva

O Processo Seletivo PASSE (Programa de Avaliação Seriada Seletiva) da UFMS é uma forma de ingresso na UFMS, que ao invés de medir o aprendizado dos candidatos em uma única prova, medirá o aprendizado ao final de cada ano do ensino médio. Desta forma, o candidato deve realizar 3 provas, cada uma em uma etapa do PASSE.

  • Divulgação dos Editais 1ª, 2ª e 3ª etapas: 25/08/2023
  • Período de Inscrições: 04/09/2023 a 16/11/2023
  • Data da Prova: 10 de dezembro de 2023
PASSE UFMS 2025DATA
Edital das Datas das provas24/03/2024
Edital do Conteúdo Programático-
Edital de Inscrição -
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da 1º etapa?
Os estudantes concluintes do 1º ano do ensino médio regular ou do 2º ano do ensino médio técnico com duração de 4 anos.

da 2º etapa?
Os estudantes concluintes do 2º ano do ensino médio regular ou do 3º ano do ensino médio técnico com duração de 4 anos.

da 3º etapa?
Os estudantes concluintes do 3º ano do ensino médio regular ou do 4º ano do ensino médio técnico com duração de 4 anos.

* Ao candidato que participar do PASSE sem prestar a 1º etapa, a 2º etapa ou ambas, será atribuída nota 0 (zero) para a(s) etapa(s) não realizada(s) para fins de cálculo da nota final.

* Programas de Ensino Médio de 3 anos e meio serão considerados como sendo de 4 anos.

Os alunos que se candidatam para esse regime avaliativo realizam exames como no vestibular tradicional, contudo o processo de seleção começa ainda no 1° ano do Ensino Médio. A principal diferença desse tipo de avaliação é que o aluno realiza três exames, um ao final de cada ano (1°, 2° e 3°). A escolha do curso só ocorre no ano de conclusão do Ensino Médio, sendo realizada no ato da inscrição para a 3º etapa do programa.

Na 1ª etapa, as provas vão abordar os conteúdos ministrados no 1º Ano do Ensino Médio, na 2º etapa, o conteúdo do 2º Ano e na 3º etapa, respeitando as fases anteriores, o conteúdo do 3º Ano do Ensino Médio.

O candidato deve prestar as etapas do PASSE dentro do triênio em que iniciou, por exemplo, caso o candidato ingresse no PASSE UFMS 2019-2021, ele prestará a primeira etapa em 2019, e deverá participar da 2º etapa em 2020 e da 3º etapa em 2021 para concorrer a vagas do curso desejado.

Os estudantes que não realizarem a 1ª Etapa poderão fazer a inscrição a partir da 2ª Etapa, porém, receberão nota 0 (zero) no escore da 1ª Etapa.

Os estudantes que não realizarem a 1ª e 2ª Etapa poderão se inscrever normalmente para a 3ª Etapa, porém, receberão nota 0 (zero) no escore tanto da 1ª Etapa quanto da 2ª Etapa.

Cada triênio possui, em resumo, as seguintes etapas e passos:

Etapa 1:

  • O edital de abertura da 1º Etapa é publicado.
  • Os candidatos interessados, que se encontrarem em vias de concluir o 1º ano do ensino médio regular, realizam a inscrição fornecendo os dados e documentos solicitados e prestam a prova na data definida conforme cronograma do processo. Caso o estudante se encontre matriculado em uma modalidade de ensino médio com duração de 4 anos, ele deverá ser concluinte do 2º ano para poder se inscrever para a 1º etapa.
  • As notas obtidas pelos candidatos nesta etapa são publicadas.

Etapa 2:

  • O edital de abertura da 2º Etapa é publicado.
  • Os candidatos interessados, que sejam concluintes do 2º ano do ensino médio, realizam a inscrição fornecendo os dados e documentos solicitados e prestam a prova na data definida conforme cronograma do processo. Caso o estudante se encontre matriculado em uma modalidade de ensino médio com duração de 4 anos, ele deverá ser concluinte do 3º ano para poder se inscrever para a 2º etapa.
  • As notas obtidas pelos candidatos nesta etapa são publicadas.

Etapa 3:

  • O edital de abertura da 3º Etapa é publicado.
  • Os candidatos interessados, concluintes do 3º ano do ensino médio, realizam a inscrição fornecendo os dados e documentos solicitados, selecionam o curso para o qual desejam concorrer e prestam a prova na data definida no edital. Caso o estudante esteja se formando em uma modalidade de ensino médio com duração de 4 anos, ele deverá ser concluinte do 4º ano para poder se inscrever para a 3º etapa.
  • As notas obtidas pelos candidatos nesta etapa e as listas de classificação, por curso, são publicadas.
  • É realizada a chamada regular para a matrícula nos cursos.
  • Candidatos da lista de espera podem ser convocados em chamadas adicionais, respeitando rigorosamente, a ordem de classificação e distribuição das vagas entre ampla concorrência e vagas reservadas. A UFMS, reserva o direito de realizar quantas chamadas julgar necessárias.


Os candidatos do Processo Seletivo PASSE (Programa de Avaliação Seriada Seletiva) podem concorrer através das seguintes modalidades de cotas:
AC: Ampla concorrência.
L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado.
integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).
L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).
L5: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).
L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).
L9: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).
L10: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).
L13: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).
L14: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14,II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas do Brasil (Lei nº12.711, de 29 de agosto de 2012).
A reserva de vagas para o sistema de cotas é feita de acordo com a Lei 12.711/2012. Ao selecionar o curso desejado o candidato deverá escolher a modalidade de concorrência, assim, irá concorrer apenas com candidatos que tenham optado pela modalidade.
O candidato convocado para matrícula nas vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas e/ou às pessoas com deficiência (PcD) deverá apresentar os documentos exigidos na modalidade de cota para a qual se inscreveu, conforme editais de abertura e de convocação.
Este candidato será avaliado, antes da efetivação de sua matrícula, por uma Banca de Avaliação da Veracidade da Autodeclaração, conforme cronograma a ser definido em Edital de convocação.

  • Dados pessoais básicos (RG, CPF, filiação, endereço, formas de contato, entre outros), exigidos na ficha de inscrição para a respectiva etapa.

* Deve ser observado que o candidato deverá obrigatoriamente ter condições de apresentar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio no ato da matrícula, caso seja aprovado e convocado após ter realizado a 3º etapa do PASSE.


As notas de corte representam a nota do ultimo candidato convocado na 1ª chamada por cota.